sábado, 7 de dezembro de 2013

Tribunal de Justiça do Acre descumpre súmula vinculante do STF

O Conselho Nacional de Justiça (CNJ) poderá fracassar pela segunda vez na tentativa de estancar a tradicional prática de nepotismo no Tribunal de Justiça do Acre, onde cargos, empregos e funções costumam ser exercidos por parentes, cônjuges e companheiros de magistrados e de servidores em cargos de direção e assessoramento.

Daniela Flores Praça e Giuliana Evangelista de Araújo Silva, por exemplo: ambas são servidoras concursadas, filhas de desembargadores e exercem cargos de confiança. Daniela está lotada no gabinete do desembargador Feliciano Vasconcelos, mas trabalha mesmo é no gabinete do pai, o desembargador Francisco Praça.

Giuliana Evangelista, colunista social (veja aqui) do diário A Tribuna, é filha da desembargadora Eva Evangelista, corregedora do Tribunal de Justiça. Exerce, desde fevereiro de 2005, o cargo comissionado de secretária, código PJ-DAS-101.4, do Conselho da Magistratura do Tribunal de Justiça.

O conselho serve exclusivamente à presidência, vice-presidência e à corregedoria, para controlar todas as informações relacionadas à vida funcional dos magistrados acreanos, como promoções, salários, férias e indenizações. É quem elabora a folha de pagamento dos magistrados, pois a folha dos servidores é atribuição do setor de recursos humanos.

Portanto, a mãe da colunista social, que é a corregedora do Tribunal de Justiça, exerce o cargo baseada em informações que são controladas e repassadas pela filha. Outro exemplo é o datilógrafo Afonso Evangelista Araújo, irmão da corregedora, que exerce há sete anos cargo comissionado como responsável técnico do Juizado de Trânsito.

Ex-petistas silenciam

Digamos que os três casos podem ser considerados emblemáticos porque expõem uma prática recorrente entre os demais magistrados que mantém parentes ocupando cargos ou funções comissionadas no Tribunal de Justiça do Acre. Ao tomar posse, todos declararam não ter incompatibilidade para o exercício do cargo, conforme as hipóteses previstas na legislação.

Porém, em novembro de 2005, o CNJ publicou uma resolução na qual determinava ao Judiciário a exoneração, até fevereiro de 2006, de todos parentes de magistrados que ocupavam cargos comissionados. O desembargador Samoel Evangelista (não é parente de Eva nem de Giuliana), então presidente do TJ, chegou a assinar uma portaria, com uma declaração anexa, onde os servidores tinham que confirmar ou não vínculo com magistrados, além de citar o nome do parente e o tipo de parentesco.

As duas filhas e o irmão de desembargadores conseguiram passar por essa prova de fogo e se mantiveram nos seus respectivos cargos. Como afirmaram expressamente que estavam afastadas as hipóteses previstas na resolução do CNJ, o presidente da corte determinou o arquivamento das declarações, recomendando que isso fosse “antecedido das anotações necessárias nos assentos funcionais” dos servidores.

O que está relatado até aqui é de domínio público e pode ser constatado (clique aqui) no website do Tribunal de Justiça. Basta acessar a seção de serviços, selecionar Diário da Justiça e consultar pelos nomes dos parentes de magistrados para que se conheça as portarias de nomeação, declarações e termos de posse.

Nos últimos dias, surgiram dezenas de denúncias de casos de nepotismo envolvendo o Tribunal de Justiça, Governo do Acre, Procuradoria Geral do Estado, Ministério Público Estadual e no Tribunal de Contas, ondes conselheiros mantêm mulher, cunhado e genro ocupando cargos comissionados em seus gabinetes.

Nos últimos anos ingressaram no TCE quatro petistas (três conselheiros e um procurador) que antes demonstravam intolerância para com as maracutaias que já dominavam a máquina pública acreana. Entre eles, os ex-deputados estaduais Ronald Polanco e Naluh Gouveia, que chegou a liderar um protesto lavando as escarias do Tribunal de Justiça, bem como outros mais ruidosos contra o tribunal do qual é conselheira hoje. Os ex-petistas agoram silenciam.

Nova imagem da Assembléia

No Acre, apenas o presidente da Assembléia Legislativa, deputado Edvaldo Magalhães (PC do B), exonerou 31 pessoas que ocupavam cargos comissionados com grau de parentesco com 17 parlamentares. Com isso, o Legislativo demonstrou agilidade suficiente para sair do foco dos questionamentos da opinião pública.

A direção do Tribunal de Justiça do Acre enfrenta agora um amargo dilema e falhou na semana passada ao plantar na imprensa local a meia verdade de que a súmula vinculante do Supremo Tribunal Federal (STF) está sendo cumprida há dois anos.

O dilema deve estar afetando particularmente a presidente do Tribunal, desembargadora Izaura Maia, uma ex-advogada que ingressou na magistratura e realizou a proeza de tirar do vermelho as contas do Judiciário. Além disso, consolidou um plano de cargos e salários dos servidores, mas agora sofre pressão de parte de seus pares para não levantar o véu do nepotismo no Judicário do Acre.

O cumprimento da súmula vinculante do STF exige decisão administrativa dos gestores públicos. No caso do Tribunal de Justiça e do Ministério Público, a omissão de seus dirigentes poderá resultar em processo no CNJ por improbidade administrativa contra os seus dirigentes.

Os desembargadores Izaura Maia, Pedro Ranzi (vice-presidente) e até a corregedora Eva Evangelista ainda podem, a partir de um marco legal do STF, fazer justiça em casa e entrar para a história pela contribuição que estariam prestando para recuperar a imagem combalida do Judiciário do Acre.

Do contrário, ninguém necessitaria continuar se valendo de blogs no Acre para expor os desvios num serviço público cujo custo é alto para o contribuinte. A sociedade pode recorrer à Corregedoria (veja aqui) ou então à Ouvidoria do CNJ. Ambas recebem as reclamações e denúncias de qualquer interessado, relativas aos magistrados e aos serviços judiciários auxiliares, serventias, órgãos prestadores de serviços notariais e de registro que atuem por delegação do poder público ou oficializados. Podem determinar o processamento das reclamações e realizar sindicâncias, inspeções e correições, quando houver fatos graves ou relevantes que as justifiquem.

Endereço da Ouvidoria do Conselho Nacional de Justiça: Anexo I – Supremo Tribunal Federal, Praça dos Três Poderes, S/Nº 3º Andar, Sala 301 Fone: (55+61) 3217-4862. E-mails: ouvidoria@cnj.jus.br – corregedoria@cnj.gov.br

Fonte: Portal Terra

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