segunda-feira, 25 de novembro de 2013

TELEXFREE: De um jeito ou de outro, a vitória virá!

TELEXFREE


O que vale é seguir,

agindo com o coração


Se a juíza Thais Khalil vai liberar ou condenar a Telexfree, isso é da conta da Justiça acreana.

Se o TJ/ES vai ou não conceder a Recuperação Judicial da Telexfree, isso também é da conta da Justiça capixaba.

Se o STJ e o STF vão ou não reformar a sentença da juíza acreana, isso é da conta da Justiça brasileira.

Se há políticos omissos ou políticos que fingem apoiar e nada fazem de concreto a favor do MMN livre, isso também é da conta deles.

De minha parte, fiz o que pude, como deputado estadual, chegando até a organizar e mobilizar a Câmara Federal, aonde tramita o PL 6667/2013, que vai regulamentar o MMN no Brasil.

Nenhuma outra Assembleia Legislativa do Brasil teve a coragem de receber o diretor Carlos Costa, para que ele pudesse expor a sua opinião, já que parte substancial da mídia já tinha decretado a sua culpabilidade.

Fui acusado de lutar, visando o voto, mesmo sabendo que a grande maioria não mora no Acre e não votará em mim, porque os brasileiros, independente do Estado, só podem votar para Presidente da República. E eu não sou candidato a Presidente.

Enfrentei na imprensa e nas redes sociais o debate aberto, sincero e corajoso. Fiz adversários e ganhei amigos. Não me arrependo da luta, porque tenho convicção de que ela é justa e valerá a pena.

Quem quiser desistir, eu respeito, mas, nós vamos seguir lutando. E, podem ter certeza, nós não vamos apagar a luz.

De um jeito ou de outro, a vitória virá!


Moisés Diniz

quinta-feira, 21 de novembro de 2013

TELEXFREE É como se, mudassem a Bíblia, e Golias tentasse derrubar Davi


30% das grandes empresas do Brasil não aguentam o que a Justiça está pedindo em relação à Telexfree. Se ela resistir, será uma grande desmoralização para muita gente.

Aliás, quero lembrar que o diretor Carlos Costa já tinha pedido que a Justiça determinasse uma perícia na empresa.

Mas, vamos aos fatos:

Não há apenas a frente de luta no Acre. Há três recursos aguardando julgamento fora daqui, os dois primeiros (A e pedem a queda da Liminar:

a) Recurso Especial no STJ,
b) Recurso Extraordinário no STF,
c) Pedido de Recuperação Judicial no TJ/ES

Quanto à decisão de hoje, mesmo parecendo contraditório, foi uma grande vitória, porque já está provado que querem fechar a empresa a qualquer custo e não estão conseguindo.

Essa decepção toda dos divulgadores é porque andaram vendendo facilidade nesse processo. Eu sempre disse que a luta ia ser árdua. Mas, alguns preferiram ganhar aplausos e propagar o contrário.

Não é fácil mudar uma concepção velha e mexer em privilégios. Foi o que aconteceu com a Telexfree: os lucros saíram das contas exclusivas de alguns e começou a aparecer dinheiro nas mãos do povo.

A Justiça poderia, hoje, depois desse largo tempo, ter decidido devolver os recursos dos divulgadores e fechar a empresa. Será que, se tivessem prova de prática de pirâmide, já não teriam fechado a empresa?

Eu respeito a angústia, o desespero e, principalmente, a revolta dos divulgadores, mas, acho que a Telexfree segue resistindo. Se fosse podre, já teriam ‘jogado ela’ no lixo dos tribunais...


Moisés Diniz Lima

Fonte: Facebook.com

2ª Vara Cível julga mérito de Ação e mantém bloqueio à Telexfree



A sentença é da juíza Thaís Khalil, titular da unidade judiciária, e foi assinada nesta quinta-feira (21).



A empresa também continua proibida de admitir novas adesões à rede, seja na condição de "partner" ou de "divulgador"; e não pode receber os ditos Fundos de Caução Retomáveis e Custos de Reserva de Posição. Também está impedida de vender kits de contas VOIP 99TeIexfree (ADCentral ou ADCentral Family), sob pena de pagamento de R$100 mil por cada novo cadastramento ou recadastramento.


A mesma decisão também proíbe a empresa de pagar comissões, bonificações e quaisquer outras vantagens aos "partner’s" e divulgadores, também sob pena de incidência da multa acima estipulada, por cada pagamento indevido.


Também permanecem indisponíveis os bens móveis, imóveis e valores existentes em contas bancárias e aplicações financeiras de propriedade da Telexfree e de seus sócios administradores (Carlos Roberto Costa e Carlos Nataniel Wanzeler), estendendo a decisão, quanto aos imóveis destes últimos, também aos seus respectivos cônjuges.


Sentença na Ação Cautelar


Ao julgar o mérito da Ação Cautelar, a 2ª Vara Cível rejeitou as preliminares de incompetência do juízo, ilegitimidade ativa do Ministério Público Estadual (MPE-AC) e a inépcia da petição inicial.


Foi acatada a preliminar de ilegitimidade passiva de Lyvia Mara Campista Wanzer, que foi excluída da relação processual, pois ao tempo do ajuizamento da ação já não era sócia da empresa Ympactus.


A decisão liminar que já havia sido proferida foi mantida integralmente. Constatou-se que continuam presentes fortes indícios no sentido de que a atividade principal da empresa Ympactus configura “pirâmide financeira”, sustentando-se primordialmente de cadastramento de novas pessoas e não da venda do serviço VOIP 99Telexfree.


Por essa razão, manteve-se o impedimento de novas adesões à rede Telexfree e de pagamento de comissões, bonificações ou quaisquer outras vantagens aos divulgadores. Também foi mantida a desconsideração da personalidade jurídica e a indisponibilidade de bens e valores da empresa e dos sócios administradores. As multas decorrentes do descumprimento da decisão não foram alteradas.


Foi negado o pedido da empresa Ympactus de liberação dos bens e valores declarados indisponíveis, mediante caução da marca Telexfree, fiança bancária ou seguro.


Também foi considerada prejudicada a proposta apresentada pela empresa, de restabelecimento das atividades através da venda de contas VOIP, mediante pagamento de comissão aos divulgadores, e adesão de novos “partners” sem o recebimento do Fundo de Caução Retornável e sem a venda de kits de contas VOIP 99Telexfree.

Isto aconteceu porque a empresa noticiou a rescisão do contrato firmado com a Telexfree INC, a qual seria a responsável pela disponibilização das contas VOIP 99Telexfree e prestação do respectivo serviço, o que inviabiliza a atividade proposta.


Decisão na Ação Cautelar


A empresa havia solicitado a liberação de valores para que pudesse honrar o pagamento de contrato firmado com Tijuca Design Hotel. O pedido foi acatado, impondo-se condições à Ympactus, que atendeu a todas. Porém, o MPE-AC noticiou nos autos a interposição de recurso de agravo de instrumento com pedido de efeito suspensivo, em face da decisão que autorizou a liberação dos valores.


Nesse sentido, a juíza Thaís Khalil decidiu sobrestar (suspender) a expedição do alvará judicial, até a decisão do relator do agravo de instrumento, acerca do pedido de efeito suspensivo.


A empresa também havia solicitado a liberação de valores para pagamento de tributos federais. O pedido foi acatado na decisão desta quinta-feira, determinando-se à Ympactus que apresente guias de recolhimento dos tributos, para que o pagamento seja efetuado diretamente pelo juízo.

Decisão na Ação Civil Pública


No que diz respeito à Ação Civil Pública nº 0800224-44.2013.8.01.0001, foram rejeitadas as preliminares de incompetência do juízo, ilegitimidade ativa do Ministério Público, inépcia da petição inicial e impossibilidade jurídica do pedido.


Foi acatada a preliminar de ilegitimidade passiva de Lyvia Mara Campista Wanzer, que foi excluída da relação processual, pois ao tempo do ajuizamento da ação já não era sócia da empresa Ympactus.


Também foi deferida a produção de todas as provas solicitadas pelas partes (pericial, testemunhal, depoimento pessoal, documental). Desse modo, foi nomeada a empresa BDO RCS Auditores Independentes para a realização da perícia, que será intimada para apresentar proposta de honorários no prazo de cinco dias.


As partes poderão indicar assistentes técnicos e formular quesitos a serem respondidos pela perícia. Uma vez que seja definido o valor dos honorários periciais, a empresa BDO RCS Auditores Independentes terá o prazo de vinte dias para entregar o laudo pericial.


Em seguida, as partes serão intimadas a se manifestar sobre o resultado da perícia e será agendada audiência de instrução e julgamento, para depoimento pessoal das partes e inquirição de testemunhas.


O juízo fixou os pontos controvertidos da demanda e formulou quesitos a serem respondidos pela perícia.


Por fim, foi indeferido o pedido da empresa Ympactus de liberação de valores para contratação de seguro para cobertura dos riscos da sua atividade econômica.

Fonte: Agência de notícias do TJAC

Shawke Lira sobre Telexfree: Sejamos sábios em não ficar dando ouvidos a especulações...



Estava falando agora com meu amigo e parceiro de trabalho Fabio Arraz e estava comparando esse momento como um trabalho de parto.

Sofrendo vários dias/meses e agora perto de "nascer a criança" todos estamos na expectativa.

Espero que depois de "nascer a criança", possamos ouvir o "grito/choro da criança" e depois esquecer um pouco os sofrimentos desses meses atrás, do período de "gestação". E a partir de cuidar da nossa criança (do nosso negócio).

Sejamos sábios em não ficar dando ouvidos a especulações dando dia e hora para ter essa decisão. Eu disse que antes do natal teríamos uma provável decisão, depois a própria Juíza deu prazo de até o final do mês, sentenciar, e agora vemos as movimentações no processo, portanto, está mais perto do que nunca. O certo é que estamos acompanhando e assim que soubermos de algo repassaremos. Se é hoje, amanhã, semana que vem? Não sabemos, mas estamos acompanhando.!

Tranquilizem seus corações. "A criança está no nono mês já", kkkkkk

Abraços
JUNTOS SOMOS MAIS FORTES!

Shawke Lira

STF autoriza prisão domiciliar temporária para Genoino

Ex-presidente do PT, preso em Brasília, passou mal e teve de ser levado a um hospital; decisão terá validade até que uma junta médica se pronuncie
Laryssa Borges, de Brasília



José Genoino se entrega na sede da Polícia Federal, em São Paulo (Ivan Pacheco)

O presidente do Supremo Tribunal Federal (STF), Joaquim Barbosa, autorizou nesta quinta-feira o ex-presidente do PT José Genoino (SP) a cumprir temporariamente sua pena em prisão domiciliar ou em um hospital. Genoino foi levado hoje ao Instituto de Cardiologia do Distrito Federal (ICDF), no Hospital das Forças Armadas, em Brasília, após passar mal no Complexo da Papuda, onde está preso pela condenação no julgamento do mensalão.

A decisão é provisória e tem validade até que uma junta médica de cardiologistas analise o quadro clínico do mensaleiro. Nesta quinta, Barbosa já havia determinado que profissionais do Hospital Universitário de Brasília (HUB) fizessem exames no petista para emitir um parecer sobre o tipo de tratamento médico adequado e se é ou não imprescindível que ele permaneça em sua residência ou internado em uma unidade hospitalar.

"Defiro parcialmente o pedido formulado pela defesa do condenado José Genoino, para, provisoriamente, permitir-lhe o tratamento médico domiciliar ou hospitalar, até o pronunciamento conclusivo da junta médica indicada na decisão que proferi na data de hoje", diz Barbosa no despacho.

A decisão de Barbosa foi tomada após o juiz titular da Vara de Execuções Penais do Distrito Federal, Ademar Silva Vasconcelos, ter telefonado para o presidente do STF informando o estado de saúde do petista.

Assim que Genoino foi preso, sua defesa encaminhou pedido de prisão domiciliar alegando que o quadro de saúde dele é grave. Laudo do Instituto Médico Legal (IML) atesta que o mensaleiro precisa de alimentação especial e medicamento próprio. A perícia concluiu que Genoino é "paciente com doença grave, crônica e que necessita de cuidados gerais". Em julho deste ano, Genoino foi internado em São Paulo com dores no peito e passou por uma cirurgia para reparar um rompimento na parede interna da artéria aorta.

Leia mais:
Radar: Mensaleiros não têm queixas sobre Papuda
Reinaldo Azevedo: Genoino dispensou exame do IML
Vídeo: Site de VEJA promove 55º debate sobre o mensalão

Cassação – Em uma ação comandada pelo PT, a Câmara dos Deputados adiou nesta quintaa abertura do processo de cassação de Genoino por pelo menos mais uma semana. A manobra foi capitaneada pelos deputados André Vargas (PT-PR), vice-presidente da Câmara, e Antônio Carlos Biffi (PT-MS), que pediram vista do caso durante a reunião da Mesa Diretora. A estratégia dos petistas em protelar a abertura do processo tem o objetivo de tentar acelerar a confirmação da aposentadoria por invalidez de Genoino, o que o livraria da cassação e lhe garantiria um salário vitalício de deputado - hoje de 26 700 reais mensais.

Fonte: Veja.com

terça-feira, 5 de novembro de 2013

30 tatoos incríveis

Mais um compilado com 30 tatuagens pra você babar:
































Fonte: blogdepobre.com

MANDADO DE SEGURANÇA LIBERA BBOM

Ministério Público Federal em Goiás faz esclarecimentos sobre “novo modelo da BBOM” e sobre a decisão liminar do TRF1


Novo modelo da BBOM

A Procuradoria da República em Goiás, tendo em vista a massiva divulgação de um “novo modelo” de negócios pelo grupo BBOM, em vias de ser implantado, recomenda aos consumidores associados que tenham máxima cautela ao optar pela adesão ao novo plano.

Sem fazer qualquer pré-julgamento sobre esse “novo modelo”, os procuradores da República Mariane Guimarães e Helio Telho entendem que o consumidor deve ficar atento e fazer uma detida análise antes de tomar qualquer decisão. “Não se trata de condenar de antemão as novas atividades da BBOM, mas tendo em vista o histórico da empresa, o consumidor deve tomar cuidado e ser parcimonioso. Deve buscar, aliás, deve exigir da BBOM informações claras a respeito do negócio”, esclarecem os Procuradores.

Nosso ordenamento jurídico estabelece que qualquer serviço ou produto posto em circulação deve observar os princípios protetivos ao consumidor. “Espera-se, no mínimo, que esse novo modelo da BBOM esteja pautado na boa-fé, transparência, moralidade e, principalmente, legalidade”, ressaltam os Procuradores.

Portanto, o MPF/GO, no uso de suas atribuições institucionais, tutelando o interesse coletivo, orienta os consumidores associados que sejam bastante diligentes e busquem orientação específica. “Uma boa forma de esclarecer a questão é buscar informações junto à Associação Brasileira de Vendas Diretas, pessoa jurídica especializada em marketing multinível e venda direta, que pode orientar os consumidores”, arrematam os Procuradores.

Decisão do Tribunal Regional Federal da 1ª Região
A decisão liminar proferida pelo TRF1 na data de ontem, 4 de novembro, no Mandado de Segurança (MS) nº 0064135-02.2013.4.01.0000/GO, autorizou a liberação de verbas da BBOM para o pagamento de dívidas trabalhistas e tributárias devidamente comprovadas, bem como para pagar água, luz e material de expediente, necessários para o funcionamento da empresa. Além disso, autorizou, ainda, a reabertura da empresa apenas nas modalidades de venda direta dos rastreadores (a exemplo do que ocorre com empresas como a Natura e a Avon) e de bonificação por indicação de consumidor final do produto. Portanto, não será permitida a prática de pirâmide financeira nos moldes como a empresa praticava anteriormente.

A decisão do TRF1 manteve, ainda, a obrigação da BBOM esclarecer aos seus consumidores e associados que está proibida de admitir a adesão de novos associados ao sistema, em todas as formas que não aquelas autorizadas, sob pena do pagamento de multa.

Clique aqui e leia a decisão liminar do TRF1.

Ministério Público Federal em Goiás
Assessoria de Comunicação
Fones: (62) 3243-5454
E-mail: ascom@prgo.mpf.gov.br
Site: www.prgo.mpf.gov.br
Twitter: http://twitter.com/mpf_go
Facebook: https://www.facebook.com/MPFGoias

R7 - Notícias do Brasil

Band - Notícias

Band - Esporte

Notícias Bizarras

Powered By Blogger