quinta-feira, 21 de março de 2013

Fraude em Licitação: Justiça acata acusação do MPF contra Jorge Viana

A Justiça Federal no Acre aceitou uma ação civil pública na qual o senador Jorge Viana (PT-AC) é acusado pelo Ministério Público de improbidade administrativa por fraude em licitação. Viana, atualmente vice-presidente do Senado, é acusado de fraudar licitação na compra de equipamentos para o sistema de inteligência da Secretaria de Segurança Pública.

O ex-governador do Acre, segundo o Ministério Público Federal, teria cometido irregularidades com a participação do então secretário de Segurança Pública Antonio Monteiro Neto, em 2005. A licitação para compra dos equipamentos envolveu R$ 249 mil oriundos de convênio do governo estadual com a Secretaria Nacional de Segurança Pública (Senasp) do Ministério da Justiça.

No ano passado, a Justiça Federal acolheu o entendimento do STJ e determinou a remessa dos autos ao Supremo Tribunal Tederal, ante a possibilidade de suspensão dos direitos políticos do senador e conseqüente perda de mandato.

Agora, além de reconhecer que existem indícios que justificam a ação do MPF, a juíza da 2ª Vara da Justiça Federal, Ana Carolina Campos Aguiar, admitiu que Jorge Viana, mesmo sendo senador, pode ser processado na seara administrativa na primeira instância.

A ação de improbidade é assinada pelo procurador da República Paulo Henrique Ferreira Brito. Segundo o procurador, Jorge Viana e Antonio Monteiro dispensaram licitação fora das hipóteses previstas em lei, bem como deixaram de observar as formalidades legais pertinentes à dispensa.

A justificativa para a dispensa ilegal foi a de que haveria necessidade de sigilo para a aquisição de equipamentos para o sistema de inteligência da Secretaria de Segurança Pública do Acre. Porém, na compra foram incluídos materiais de escritório e de consumo que nada tinham de sigilosos.

Viana e Monteiro chegaram a ignorar alerta da Procuradoria Geral do Estado sobre a necessidade de licitação para os itens da compra que não fossem sigilosos.

Análise feita pela perícia da Polícia Federal demonstrou que, diferente do objeto constante do contrato, descrito como “equipamentos e materiais de inteligência”, a compra foi de materiais de investigação, perícia forense e papiloscópicos.

Os peritos da PF também afirmaram que as aquisições poderiam ser divulgadas e realizadas licitação sem comprometer a segurança nacional, dada a natureza e utilidade dos equipamentos.
A análise contábil da licitação demonstrou superfaturamento de 13 a 300% nos valores pagos, equivalente a R$ 46 mil de sobrepreço.

Fonte: Acrealerta.com

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