domingo, 14 de outubro de 2012

ORKUT:AGEPEN-RJ




Comentário de um Inspetor Penitenciário:

A única solução para o pessoal do DF enquanto não é aprovada a alteração do Estatuto é entrar na justiça e pedir a garantia do porte de arma dos agentes fora de serviço quando preenchido os requisitos legais. Não cabe mandado de segurança, pois os agentes não tem direito líquido e certo. O direito dos agentes só surge quando preenchido os requisitos legais: psicotécnico, manuseio etc. Então a ação aqui é complicada. Poderia ser uma ação ordinária, mas levaria tempo e não é o caso. Então, como existe um risco iminente quanto a uma possível prisão dos agentes de Brasília que estão portando armas de fogo fora de serviço e de acordo com a lei, ou seja, mesmo preenchendo os requisitos legais, conclui-se que, seria cabível por parte do sindicato um Habeas Corpos coletivo preventivo com pedido de salvo-conduto quanto aos agentes que estejam em dia com a lei. Agora, cuidado, não cabe no Habeas Corpos para discutir fatos, pois não cabe dilatação probatória, porém,o que será discutido aqui não são fatos, mas sim o direito, então, o remédio em questão é possível, então, o que será discutido pelo sindicato em nome dos agentes é o direito ao porte de arma fora de serviço quando legais e a possível ilegalidade das prisões dos agentes que estiverem em conformidade com o Estatuto. Existem várias decisões sobre o tema e pareceres de Procuradores de diversos Estados (PGE), exemplo, do Acre etc. (...)

Boa sorte. FUNDAMENTOS QUE PODEM AJUDAR NO HC. ENTÃO, ESSE REMÉDIO É PARA ONTEM, SERÁ UM TAPA NA CARA DE MUITOS, MAS NÃO DEIXEM DE ANEXAREM DECISÕES E, PRINCIPALMENTE, OS PARECERES DOS PGE'S DE ALGUNS ESTADOS FAVORÁVEIS E DANDO UM VERDADEIRO SHOW DE INTERPRETAÇÃO DO ESTATUTO, TEM DO ACRE (...)

http://www.orkut.com.br/Main#CommMsgs?cmm=26229458&tid=5797552950362407592

Fonte: BLOG AGEPEN - AC

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